sexta-feira, 27 de abril de 2012

Lei de Incentivo ao Esporte!!

Grupo de empresários se mobiliza para divulgar
a Lei de Incentivo ao Esporte
22'Abr'2012 - Divulg. JUDOBRASIL
O diretor da Lei de Incentivo ao Esporte, Ricardo Cappelli, participou nesta sexta-feira (20/04) de um café da manhã com membros do Lide Esporte, uma articulação que busca, por meio da mobilização de empresários, apoiar o esporte nacional. A pauta do encontro foi a divulgação da lei, que permite a captação de recursos na iniciativa privada para viabilizar projetos esportivos. O encontro foi no Clube Pinheiros, em São Paulo. “O grande diferencial dessa reunião é que a iniciativa de mobilização partiu do grupo de empresários”, afirma Cappelli.

De acordo com o diretor do Ministério do Esporte, esse tipo de ação é importante para a divulgação da Lei de Incentivo. “Estou muito confiante no sucesso dessa mobilização. Todas as vezes em que a lei foi divulgada, a iniciativa sempre partiu do governo. Agora, os grandes empresários é que decidiram se articular para atrair outros investidores para o esporte brasileiro”, acrescenta.

O secretário executivo do Lide Esporte, Antônio Moreno, ressaltou que aproximadamente 100 convidados participaram do café da manhã. “São sócios do Lide que têm potencial de investimento para captação de recursos por meio da lei”, acrescenta.

Lide Esporte

O Lide Esporte reúne um time de campeões nos negócios, nos campos e nas quadras. Um grupo de conselheiros, líderes em suas áreas, doará tempo para tirar do papel a empreitada. A equipe é presidida por Paulo Nigro, da Tetra Pak – anfitrião do encontro –, e tem diversos consultores, segmentados segundo a área de conhecimento.

“O grupo funciona como facilitador, difundindo os benefícios e a aplicação das leis federais e estaduais de incentivo ao esporte, apoiando o desenvolvimento de projetos e identificando parcerias em clara sintonia com a missão e os valores da associação”, explica Nigro.

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que pessoas físicas e jurídicas façam doações ou patrocínios para projetos desportivos e paradesportivos com desconto no Imposto de Renda. A dedução é de até 1% do IR devido que incide sobre o lucro das empresas. Já para pessoa física, a dedução é de, no máximo, 6%.
Emília Andrade
Ascom – Ministério do Esporte